A Prefeitura de Ladário publicou o Decreto nº 185/PML, de 26 de fevereiro de 2026, que institui o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos efetivos do município. A medida é assinada pelo prefeito Munir Sadeq Ramunieh e revoga o Decreto nº 145/PML, de 30 de outubro de 2025.
O recadastramento deve ser realizado até o dia 31 de julho de 2026 e tem como objetivo atualizar e validar os dados pessoais, funcionais e patrimoniais constantes nos assentamentos funcionais dos servidores.
O procedimento é obrigatório para todos os servidores efetivos em exercício nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município.
A atualização cadastral será realizada na modalidade online, conforme orientações da Secretaria Municipal de Administração, disponíveis no site oficial da Prefeitura.
Cada servidor deverá preencher o formulário eletrônico e anexar digitalmente a documentação comprobatória solicitada. Caso haja dificuldade no envio dos documentos, será possível encaminhá-los ao Departamento de Recursos Humanos Geral, por e-mail ou presencialmente via protocolo.
Para garantir que todos os servidores consigam cumprir o prazo, cada secretaria e órgão municipal deverá disponibilizar computador com acesso à internet e servidor responsável para auxiliar no procedimento.
Os recadastramentos já realizados anteriormente continuam válidos, sendo necessário apenas complementar ou atualizar informações quando solicitado pela Administração.
O servidor que não realizar o recadastramento até 31 de julho de 2026 terá sua situação funcional analisada pela Secretaria Municipal de Administração, que adotará as medidas administrativas necessárias para regularização do vínculo.
As informações prestadas têm caráter declaratório e são de responsabilidade do servidor, podendo gerar sanções administrativas, civis e penais em caso de falsidade ou omissão.
A Prefeitura orienta que todos os servidores efetivos realizem o recadastramento dentro do prazo estabelecido, garantindo a regularidade funcional e contribuindo para a modernização e eficiência da gestão pública municipal.
O Decreto nº 185/PML já está em vigor a partir da data de sua publicação.









