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Serviços
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Introdução - O Conceito de Licitação
A licitação é o procedimento administrativo formal por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços, compras e alienações. Sob a égide da NLLC, a licitação não busca apenas o menor preço, mas a melhor relação custo-benefício, considerando o ciclo de vida do objeto e o desenvolvimento nacional sustentável

Objetivos da Licitação (Art. 11)

Conforme o Art. 11 da Lei nº 14. 133 ⁄2021 , o processo licitatório tem por objetivos:
Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.
Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Evitar contratações com sobre-preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

Princípios Norteadores (Art. 5º)

A NLLC elenca 22 princípios, destacando-se: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável
Fases do Processo Licitatório
A NLLC inovou ao inverter as fases da licitação, tornando a habilitação posterior ao julgamento das propostas, o que confere maior celeridade ao certame. As fases seguem a ordem estabelecida no Art. 17:
 
FASE DESCRIÇÃO
Preparatória Planejamento da contratação, elaboração do ETP, TR e Edital.
Divulgação do Edital Publicidade do certame para o mercado.
Apresentação de Propostas Envio das ofertas pelos licitantes.
Julgamento Análise e classificação das propostas conforme critérios do edital.
Habilitação Verificação da documentação do licitante vencedor.
Recursal Prazo para contestação das decisões da Administração.
Homologação Ato final que valida o processo e autoriza a contratação.
Modalidades de Licitação

A NLLC extinguiu as modalidades de Tomada de Preços e Convite, mantendo o Pregão e a Concorrência, e criando o Diálogo Competitivo:
  • Pregão: Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns.
  • Concorrência: Para bens e serviços especiais e obras de engenharia.
  • Concurso: Para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
  • Leilão: Para alienação de bens móveis ou imóveis.
  • Diálogo Competitivo: Nova modalidade para contratações complexas que exijam inovação tecnológica ou técnica
Contratos Administrativos
O contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e o particular para a execução do objeto licitado. Diferencia-se dos contratos privados pelas cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas à Administração, como a alteração unilateral e a rescisão por interesse público

Características dos Contratos na NLLC

  • Duração: A regra geral é de até 5 anos para serviços contínuos, podendo ser prorrogada até 10 anos (Art. 106 e 107).
  • Formalização: Devem ser escritos e publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
  • Garantias: A Administração pode exigir garantias (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) de até 5% do valor do contrato (ou 10% em casos complexos).
Seta
Telefone: (67) 3226-2002
Endereço: Rua Corumbá 500 - Centro | CEP: 79370-000
Horário de Funcionamento das 07:00 até 13:00
CNPJ: 03.330.453/0001-74
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