A Prefeitura de Ladário decretou ponto facultativo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino durante o período de recesso escolar. A medida abrange os dias úteis compreendidos entre 20 e 30 de julho de 2026, conforme previsto no Calendário Escolar Municipal.
O decreto considera que o recesso escolar da Rede Municipal ocorre entre 17 e 31 de julho de 2026 e que, nesse período, não haverá atividades letivas regulares nas unidades escolares. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e é assinado pelo prefeito Munir Sadeq Ramunieh.
De acordo com o texto, o ponto facultativo se aplica exclusivamente às unidades escolares abrangidas pelo recesso escolar. A medida não inclui o órgão central da Secretaria Municipal de Educação, nem unidades administrativas, setores ou serviços que exijam funcionamento contínuo, regular ou inadiável.
Também ficam mantidos os serviços considerados essenciais, necessários ou inadiáveis, como vigilância, segurança patrimonial, manutenção predial, reparos, reformas, obras ou intervenções programadas para o período.
O decreto estabelece que a dispensa de comparecimento ocorrerá sem prejuízo da remuneração dos servidores abrangidos pela medida. Os dias serão considerados como de efetivo exercício para todos os fins legais.
Em caso de necessidade devidamente justificada, a Secretaria Municipal de Educação, gestores das unidades escolares ou chefias competentes poderão convocar servidores para atividades indispensáveis durante o período.
Nesses casos, o comparecimento do servidor convocado será obrigatório, sem direito a acréscimo remuneratório ou compensação.
Eventuais demandas apresentadas por munícipes, órgãos públicos, entidades ou interessados relacionadas às unidades escolares abrangidas pelo ponto facultativo deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
Após o recebimento, caberá à pasta avaliar a urgência, relevância e indispensabilidade da solicitação, podendo adotar as providências administrativas necessárias.
O decreto também informa que o ponto facultativo não suspende nem interrompe prazos processuais, administrativos ou legais perante os órgãos da Administração Municipal que permanecerem em funcionamento.
Durante o período de recesso escolar e ponto facultativo, as despesas de funcionamento das unidades escolares deverão ser reduzidas ao estritamente necessário. Os gestores escolares deverão adotar medidas para racionalizar o consumo de energia elétrica, água, materiais de consumo e demais insumos.









