Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Rede Social Prefeitura de Ladário
Notícias
JUN
03
03 JUN 2019
SAÚDE
24870 visualizações
Decreto Municipal proíbe a permanência de animais nos logradouros públicos
receba notícias

 



-

 

 

É proibida a permanência de animais soltos em vias ou logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público no Município de Ladário. É o que dispõe o Decreto Municipal nº 4.591/PML, de 29 de abril de 2019. Em caso de descumprimento, o animal será apreendido.

Todo animal apreendido permanecerá à disposição de seu proprietário por um período de 72 horas. O proprietário do animal capturado somente poderá resgatá-lo, em não subsistindo as causas que ensejaram a apreensão, após o pagamento de multa, da taxa de apreensão e da guarda do animal (taxa na Lei Complementar nº 078/2014, no valor de R$ 300,00 - trezentos reais).

Quando avistar um animal de grande porte solto, entre em contato com os seguintes órgãos:

- Guarda Municipal de Ladário: (67) 3226-5404;

- Vigilância Sanitária: (67) 3226-1212.

 

Fonte:

 

Seta
Telefone: (67) 3226-2002
Endereço: Rua Corumbá 500 - Centro | CEP: 79370-000
Horário de Funcionamento das 07:00 até 13:00
CNPJ: 03.330.453/0001-74
Prefeitura Municipal de Ladário
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia