A Prefeitura de Ladário, por meio do Decreto 157/PML, de 26 de novembro de 2025, estabeleceu o procedimento para renovação anual das isenções de IPTU previstas no art. 159 da Lei Complementar 065/2012. A iniciativa organiza os requisitos e prazos para facilitar o acesso ao benefício por contribuintes elegíveis.
De acordo com o decreto, os interessados devem solicitar a isenção até o dia 20 de dezembro do ano anterior ao do benefício, apresentando os seguintes documentos:
documento de identificação com foto;
comprovante de renda mensal;
comprovante de residência com emissão de, no máximo, 60 dias;
cópia da matrícula do imóvel ou documento equivalente que comprove propriedade ou posse;
certidões negativas de propriedade expedidas pelos cartórios de registro de imóveis da região ou pelas prefeituras de Ladário ou Corumbá.
Para casos de isenção por motivo de doença, é necessário apresentar documento médico que comprove a condição. Aposentados por idade ou invalidez devem apresentar carta de concessão ou outro documento que comprove o recebimento do benefício previdenciário. Na falta de comprovantes de renda familiar, poderá ser apresentada declaração com valor aproximado, assinada por duas testemunhas.
Após a entrega da documentação ao Setor de Tributos Municipais, será instaurado um processo administrativo. Os pedidos deverão ser apreciados por auditores fiscais no prazo de até cinco dias úteis. Havendo deferimento, será realizada vistoria “in loco” no imóvel, seguida da emissão de laudo técnico também em cinco dias úteis.
Em caso de indeferimento, o requerente será informado em até 24 horas por telefone, e-mail ou outro meio de contato. O interessado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de três dias úteis. O recurso será analisado pela Advocacia-Geral do Município, com parecer jurídico em até três dias, sendo a decisão final tomada pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento no mesmo prazo.
As isenções concedidas passam a valer pelos cinco exercícios fiscais seguintes, desde que o beneficiário realize a renovação anual mediante pedido formal, como “prova de vida”, até 20 de dezembro de cada ano.
O município também se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a confirmação dos requisitos que deram origem à isenção, bem como de cobrar o imposto caso sejam identificados fraude, erro ou dado incorreto no processo.
O decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando o Decreto 5.718/2021.
Com a adoção dessa norma, a Prefeitura de Ladário reforça seu compromisso com a transparência e a garantia de direitos aos contribuintes, assegurando que os benefícios fiscais sejam concedidos de forma clara, organizada e justa.









