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Notícias
ABR
14
14 ABR 2025
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Prefeitura de Ladário informa: já está disponível a emissão da Guia para pagamento do IPTU 2025
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A Prefeitura Municipal de Ladário informa que já está disponível a emissão da Guia para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - 2025, com o vencimento da primeira parcela ou cota única no próximo dia 30 de maio. O interessado pode retirar a Guia para pagamento do IPTU referente ao seu imóvel no Setor de Tributos da Prefeitura de Ladário, localizado na rua Dom Pedro II, nº 547, no centro de Ladário/MS, de segunda à sexta-feira (exceto nos feriados), das 07h:30min às 13h; ou pelo site https://www.ladario.ms.gov.br/, clicando no botão de acesso rápido "Emissão/Consulta do IPTU", sendo necessário a matrícula do imóvel.

O Decreto Municipal Nº 072/PML, 07 DE ABRIL DE 2025, dispõe sobre o lançamento e parcelamento do IPTU 2025 no Município de Ladário, e prevê que o referido imposto e as Taxas Correlatas do exercício de 2025 serão lançados em cota única ou em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas. O Lançamento do IPTU e Taxas Correlatas deverá ser parcelado em conformidade com os seguintes valores:
 
LANÇAMENTO DO TRIBUTO VALOR DO TRIBUTO
1° ou única até R$ 212,59
acima de R$ 212,60 a R$ 318,89
acima de R$ 318,90 a R$ 425,19
 acima de R$ 425,20 a R$ 531,49
5 acima de R$ 531,50 a R$ 637,79
 acima de R$ 637,80 a R$ 744,09
acima de R$ 744,10 a R$ 850,39
acima de R$$ 850,40

Os vencimentos do IPTU e as Taxas Correlatas do exercício de 2025 serão os seguintes:
       
FORMAS DE PAGAMENTO  DATA DE VENCIMENTO
1ª parcela ou cota única  30/05/2025
2ª parcela 30/06/2025
3ª parcela              31/07/2025
4ª parcela            29/08/2025
5ª parcela 30/09/2025
6ª parcela  31/10/2025
7ª parcela  28/11/2025
8ª parcela 31/12/2025

Os contribuintes, poderão quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2025 da seguinte forma:
a) pagamento a vista da cota ou parcela única com 20 % (vinte por cento) de desconto sobre o valor do imposto, até a data do vencimento da 1ª parcela conforme o artigo 3° deste decreto;
b)  pagamento em 02 (duas) parcelas, com 10 % (dez por cento) de desconto sobre o valor do imposto até as datas de vencimento descriminadas no artigo 3° deste decreto.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão de lançamento de IPTU 2025, 30 (trinta) dias a antes do vencimento da 1ª parcela ou cota única. Em sendo julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este deverá, ainda, efetuar o pagamento do IPTU 2025 e Taxas correlatas lançados, acrescido de juros de mora a ser calculado no ato do pagamento.

Mais informações podem ser obtidas no Setor de Tributos da Prefeitura de Ladário, localizado na rua Dom Pedro II, nº 547, no centro de Ladário/MS, de segunda à sexta-feira (exceto nos feriados), das 07h:30min às 13h.
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Autor: Assessoria de Comunicação
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