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JUL
07
07 JUL 2015
Assistência Social abre seleção para facilitadores de oficinas
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Os interessados em participar do processo seletivo para contratação de facilitadores de oficinas atuarão na Secretaria de Assistência Social. Os candidatos terão até a próxima sexta-feira, 10 de julho, para realizar as inscrições. Ao todo, estão sendo disponibilizadas sete vagas. A contratação terá duração de 12 meses, com carga horária de 40 horas e remuneração no valor de R$ 800,00.

Os interessados deverão fazer suas inscrições mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, disponível através do endereço eletrônico https://site.pciconcursos.com.br/arquivo/1323420.pdf. Logo após, o candidato deverá entregar a ficha, já preenchida na sede da Secretaria, localizada na Rua João Goulart, nº 1.045, no Bairro Santo Antônio.

Ainda, no ato da entrega da ficha, os candidatos deverão levar também uma cópia do documento de identidade, comprovante de atendimento dos requisitos fixados no currículo preenchido conforme modelo que também deverá ser obtido pelo endereço eletrônico acima.

Das vagas, estão sendo oferecidas: Facilitador de Oficina de Formação Técnica Geral (2), artesanato (1), dança e cultura - Hip Hop (1), Karatê (1) e Técnico de Nível Médio (2).

Além disso, o município oferece vagas para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Neste caso, os interessados deverão fazer a inscrição até o dia 14 deste mês, na Secretaria de Assistência Social, das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

Os requisitos para a vaga são: ter mais de 21 anos e que residir em Ladário ao menos há dois anos. I  Ter idade superior a 21 anos; Reconhecida e comprovada experiência em atividade de atendimento à criança e adolescente no período mínimo de dois anos, atestada por instituição pública ou privada afim; Ter nível médio (antigo segundo grau) completo; Estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar mediante atestado médico;  Possuir conhecimento básico de informática (Word, Excel e Internet);  Ter disponibilidade para o cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar (observado o Artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, que veta acúmulo de cargos e funções públicas); Não ter sido apenado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar; Certidão Negativa Criminal e Civil dos últimos cinco anos e  estar em dia com as obrigações com a justiça eleitoral.

 

 

Fonte:

 

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