Definição e Objetivo
De acordo com o Art. 6º , inciso LI, o catálogo é um sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração.
“Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão: II - criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras…”
O catálogo não é apenas uma lista de produtos, mas um conjunto de minutas documentais que devem empregar linguagem simples e clara:
- Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico;
- Edital de Licitação ou Aviso de Contratação Direta;
- Minuta de Contrato e de Ata de Registro de Preços (ARP);
- Parecer Jurídico Padronizado (em alguns casos, para acelerar o fluxo)