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A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC), estabelece um regime rigoroso para o acompanhamento da execução contratual. A fiscalização deixa de ser uma atividade meramente burocrática para se tornar um pilar da governança pública, exigindo segregação de funções e profissionalização dos agentes envolvidos.
Designação e Perfil dos Agentes
Vínculo Efetivo: Preferencialmente servidores públicos de carreira ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. A autoridade máxima do órgão ou entidade, ou quem possuir competência delegada, deve designar formalmente os agentes responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato. Conforme o Art. 7º da Lei nº 14. 133 ⁄2021, os designados devem preencher requisitos específicos:
Qualificação Técnica: Devem possuir atribuições relacionadas ao objeto contratado ou formação compatível.
Ausência de Conflito de Interesses: Não podem possuir relação de parentesco ou vínculos com os licitantes ou contratados que possam comprometer a imparcialidade.
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES: GESTOR vs. FISCAL
A Nova Lei de Licitações consolida a distinção entre a gestão e a fiscalização, aplicando o princípio da segregação de funções para mitigar riscos de erros e fraudes
FUNÇÃO
ESCOPO DE ATUAÇÃO
RESPONSABILIDADES PRINCIPAIS
Gestor do Contrato
Administrativo e Estratégico
Coordenação das atividades de fiscalização; formalização de aditivos e apostilamentos; controle de prazos e pagamentos; aplicação de sanções.
Fiscal do Contrato
Técnico e Operacional
Acompanhamento direto da execução; verificação da conformidade do objeto; medições; registro de ocorrências em diário de obras/serviços.