Lei Complementar 045/2009 Seção VII
Art. 20. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - a formulação da política educacional do Município e a elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos integrantes dos sistemas de ensino federal e estadual e em articulação com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
II - a formulação e a elaboração de programas, projetos e atividades educacionais para atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil, de jovens e adultos e do campo;
III - a administração e a execução das atividades de educação especial e infantil e do ensino fundamental, de jovens e adultos e do campo, por intermédio das suas unidades orgânicas e das unidades escolares do Município;
IV - o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no processo educacional do Município, para fins de a avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
V - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
VI - a integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais do ensino;
VII - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais e das obrigações vinculadas à gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
VIII - a proposição de ações educacionais, fundamentadas nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e na concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão;
IX - a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educativos do Município."