Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
09
09 FEV 2024
ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto Municipal estabelece o regulamento das festividades do Carnaval 2024 em Ladário
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura Municipal de Ladário, por meio do Decreto nº 5.873/PML, de 7 de fevereiro de 2024, estabelece o regulamento das festividades do Carnaval de Ladário 2024 e da Roda de Samba. O documento pode ser acessado no site da Prefeitura, no menu superior, na aba Leis e Decretos, e clicando-se em Decretos Municipais. Na página seguinte, basta procurar o Decreto nº 5.873/PML.

Em seu artigo primeiro, o documento prevê que o Carnaval será realizado entre os dias 8 a 14 de fevereiro de 2024, nos horários compreendidos entre 18h até 4h do dia seguinte, todos os dias. Quanto ao perímetro, o artigo segundo esclarece que a festa estará compreendida entre os seguintes trechos:
a) Av. 14 de Março, esquina da rua Almirante Frontin, até a esquina da rua Dom Pedro II;
b) Rua Conde de Azambuja, esquina da rua Almirante Tamandaré, até a esquina da rua Cunha Couto; e
c) Rua Riachuelo, esquina com a rua Almirante Tamandaré, até a esquina da rua Cunha Couto.

Fica expressamente proibida em todo circuito das festividades e adjacências a comercialização dos seguintes produtos:
I - bebidas em garrafas, copos e outros objetos de vidro, inclusive o narguilé, cuja constituição possua vidro e/ou alumínio;
II - spray de espuma artificial e similares;
III - sinalizadores, foguetes, fogos de artifício, ou qualquer outro artefato que possa produzir chamas durante a festa; com exceção daqueles usados pela Administração Pública;
IV - objetos cortantes, pontiagudos, armas brancas ou de fogo, bastões e similares.

O descumprimento das determinações contidas no Decreto resultará na aplicação de multa prevista no Código de Postura do Município e recolhimento imediato da mercadoria proibida.

Para mais informações, o Decreto nº 5.873/PML, de 7 de fevereiro de 2024 pode ser acessado pelo endereço chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.ladario.ms.gov.br/publicos/decreto_5873-2024-pml_regulamento_festividades_carnaval_2024_08021454.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia