Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:
I - o assessoramento administrativo e a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal;
II - a recepção de pessoas e de autoridades que se dirigem ao Gabinete do Prefeito, zelando pela sua agenda oficial e social;
III - a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas;
IV - o recebimento e a triagem de expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e da execução das ordens dele emanadas;
V - o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões.