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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:

I - o assessoramento administrativo e a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal;

II - a recepção de pessoas e de autoridades que se dirigem ao Gabinete do Prefeito, zelando pela sua agenda oficial e social;

III - a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas;

IV - o recebimento e a triagem de expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e da execução das ordens dele emanadas;

V - o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões.

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