Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Rede Social Prefeitura de Ladário
Notícias
JUL
17
17 JUL 2025
ADMINISTRAÇÃO
INFORMATIVOS
Lei Municipal autoriza jornada de 30 horas semanais para psicólogos e assistentes sociais em Ladário
receba notícias
Medida foi sancionada pelo prefeito Munir Ramunieh e garante a redução da carga horária sem prejuízo salarial, conforme normas federais

Foi sancionada nesta segunda-feira, 15 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 1.176, que autoriza o Poder Executivo de Ladário a fixar a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais psicólogos e assistentes sociais que atuam no município.

A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Ladário e sancionada pelo prefeito Munir Sadeq Ramunieh, com o objetivo de regulamentar a carga horária dos servidores dessas categorias, respeitando a legislação federal que rege essas profissões.

Jornada reduzida sem redução de salário

Conforme o Artigo 2º da nova lei, a redução da jornada de trabalho não implicará em diminuição da remuneração dos profissionais, assegurando o direito já garantido pela Constituição Federal.

A medida atende à Lei Federal nº 12.317/2010, que trata da carga horária dos assistentes sociais, e à Lei Federal nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo. O texto legal ainda determina que a regulamentação específica poderá ser feita por meio de ato do Poder Executivo, conforme o disposto no Artigo 3º.

Aplicação e orçamento

De acordo com a nova legislação, a redução de carga horária será aplicada exclusivamente aos profissionais que atuam diretamente na administração pública direta do Município de Ladário/MS.

As despesas decorrentes da execução da lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Valorização dos profissionais

A sanção da Lei nº 1.176 reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos profissionais da saúde e assistência social, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por esses servidores no atendimento à população ladarense.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de julho de 2025, e representa um avanço na valorização dos direitos trabalhistas dos servidores municipais de Ladário.

Fonte: Gabinete do Prefeito
Autor: Assessoria de Comunicação
Seta
Telefone: (67) 3226-2002
Endereço: Rua Corumbá 500 - Centro | CEP: 79370-000
Horário de Funcionamento das 08:00 as 12:00 - 13:00 as 17:00
CNPJ: 03.330.453/0001-74
Prefeitura Municipal de Ladário
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia