Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Rede Social Prefeitura de Ladário
Notícias
JUL
17
17 JUL 2025
ADMINISTRAÇÃO
INFORMATIVOS
127 visualizações
Lei Municipal autoriza jornada de 30 horas semanais para psicólogos e assistentes sociais em Ladário
receba notícias
Medida foi sancionada pelo prefeito Munir Ramunieh e garante a redução da carga horária sem prejuízo salarial, conforme normas federais

Foi sancionada nesta segunda-feira, 15 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 1.176, que autoriza o Poder Executivo de Ladário a fixar a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais psicólogos e assistentes sociais que atuam no município.

A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Ladário e sancionada pelo prefeito Munir Sadeq Ramunieh, com o objetivo de regulamentar a carga horária dos servidores dessas categorias, respeitando a legislação federal que rege essas profissões.

Jornada reduzida sem redução de salário

Conforme o Artigo 2º da nova lei, a redução da jornada de trabalho não implicará em diminuição da remuneração dos profissionais, assegurando o direito já garantido pela Constituição Federal.

A medida atende à Lei Federal nº 12.317/2010, que trata da carga horária dos assistentes sociais, e à Lei Federal nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo. O texto legal ainda determina que a regulamentação específica poderá ser feita por meio de ato do Poder Executivo, conforme o disposto no Artigo 3º.

Aplicação e orçamento

De acordo com a nova legislação, a redução de carga horária será aplicada exclusivamente aos profissionais que atuam diretamente na administração pública direta do Município de Ladário/MS.

As despesas decorrentes da execução da lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Valorização dos profissionais

A sanção da Lei nº 1.176 reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos profissionais da saúde e assistência social, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por esses servidores no atendimento à população ladarense.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de julho de 2025, e representa um avanço na valorização dos direitos trabalhistas dos servidores municipais de Ladário.

Fonte: Gabinete do Prefeito
Autor: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia