Foi sancionada nesta segunda-feira, 15 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 1.176, que autoriza o Poder Executivo de Ladário a fixar a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais psicólogos e assistentes sociais que atuam no município.
A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Ladário e sancionada pelo prefeito Munir Sadeq Ramunieh, com o objetivo de regulamentar a carga horária dos servidores dessas categorias, respeitando a legislação federal que rege essas profissões.
Conforme o Artigo 2º da nova lei, a redução da jornada de trabalho não implicará em diminuição da remuneração dos profissionais, assegurando o direito já garantido pela Constituição Federal.
A medida atende à Lei Federal nº 12.317/2010, que trata da carga horária dos assistentes sociais, e à Lei Federal nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo. O texto legal ainda determina que a regulamentação específica poderá ser feita por meio de ato do Poder Executivo, conforme o disposto no Artigo 3º.
De acordo com a nova legislação, a redução de carga horária será aplicada exclusivamente aos profissionais que atuam diretamente na administração pública direta do Município de Ladário/MS.
As despesas decorrentes da execução da lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
A sanção da Lei nº 1.176 reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos profissionais da saúde e assistência social, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por esses servidores no atendimento à população ladarense.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de julho de 2025, e representa um avanço na valorização dos direitos trabalhistas dos servidores municipais de Ladário.