Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Notícias
ABR
13
13 ABR 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Iniciado processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Ladário
receba notícias
A partir dessa quinta-feira, 13 de abril, até o dia 05 de maio, estão abertas as inscrições para os candidatos a Conselheiro Tutelar do Município de Ladário. Os interessados podem fazer sua inscrição das 8h às 10h30 e das 13h30h às 16h na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - de Ladário/MS, localizada na av. 14 de março, nº. 640, no centro de Ladário.
O Processo de Escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares, titulares e suplentes, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ladario-MS, e sob a fiscalização do Ministério Público Estadual, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 0231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Os(as) candidatos(as) a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. – reconhecida idoneidade moral:
.a - através de certidão negativa criminal e civil dos ultimos 5 anos ;
.b – através de ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
2. – carteira de identidade, CPF;
3. – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
4. – residir no município, comprovando com algum documento ou declaração como conta de luz, água, telefone ou outro;
5. – experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente devidamente comprovada de no mínimo 02 (dois) anos através de documentos, tais como contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração do órgão empregador, Organização da Sociedade Civil devidamente inscrita no CMDCA ou órgão público no qual atua ou atuou, dentre outros;
6. – comprovação de ensino médio completo;
7. – não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
8. – Estar em gozo aptidões fisicas e mentais para o exercicio do cargo de conselheiro tutelar mediante a atestadomedico;
9. – Possuir conhecimento basico em informatica (word, excel e internet) com comprovante de carga horária de no mínimo 20 horas;
10. - Ter disponibilidade para o cumprimento do horario de funcionamento do conselho tutelar (observado o art. 3, incissos XVI e XVII da Constituição Federal, que veta acumulo de cargos e funçoes publicas);
11. – Estar em dia com as obrigações com a justiça eleitoral; 
O preenchimento dos requisitos legais deve ser comprovado no ato da candidatura.
O edital completo foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul Nº 3317, de terça-feira, 11 de abril de 2023, nas páginas 337 a 342, e pode ser acessado no endereço eletrônico https://diariooficialms.com.br/media/84428/3317---11-04-2023.pdf.
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social
Autor: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia