Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Notícias
OUT
09
09 OUT 2018
3986 visualizações
REME DE LADÁRIO REALIZA PRÉ-MATRÍCULA PARA ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
receba notícias

 



-

 

      A Rede Municipal de Ensino de Ladário estará realizando no período de 16 a 31 de outubro de 2018, a Pré-Matrícula para alunos com Necessidades Educacionais Especiais que já estão matriculados neste ano e que desejam continuar  na REME no ano letivo de 2019. As mesmas devem ser realizadas nas Unidades Escolares, no período de funcionamento das mesmas, em que o aluno deseja cursar ou está cursando em ano/série do ano letivo de 2018.

       Os pais ou responsáveis, alunos maiores de 18 anos, devem realizar este procedimento para garantir sua pré-matrícula na Unidade Escolar da qual fez a escolha, sendo que a não realização desta pré-matrícula, acarretará a perda momentânea da vaga no momento da confirmação de matrícula, onde o aluno automaticamente terá que concorrer com as vagas de alunos novos, prevista para janeiro de 2019, caso perca o prazo estabelecido pela Resolução 004/2018 da Secretaria Municipal de Educação. 

      Com este procedimento, a Secretaria de Educação visa mapear o quantitativo de alunos que necessitam de atendimento especializado, garantindo que os mesmos, ao entrar em sala de aula, tenham uma infraestrutura adequada e que sejam designados os profissionais preparados para garantir acompanhamento a estes alunos no cotidiano escolar, garantindo assim a aprendizagem de qualidade.

     Este procedimento segue a legislação ligada ao atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, os quais devem ser realizados em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica, obedecendo o artigo 4º da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, o qual assegura a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social, busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências e o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos.

      Segundo o Secretário de Educação, Helder Botelho, preza-se sempre o melhor para o aluno, uma educação de qualidade, uma estrutura adequada para o aprendizado, e com este momento, a Educação Especial também entra nesta missão, principalmente no que se refere à Educação Inclusiva, fazendo com que os mesmos tenham seus direitos de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social dentro do processo de ensino aprendizagem

 

Fonte:

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia