Edital de regulamento do concurso de andores do Arraial do Banho de São João - 2023
A Fundação Municipal de Cultura de Ladário – MS, com o objetivo de continuar incentivando a cultura local e suas tradições, e visando recuperar o senso de pertencimento das mesmas, mostrando o que nossa cidade tem de criativo, rico e original em matéria de festejos juninos originários da nossa região do pantanal, torna público este regulamento.
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.2 - Poderão participar do Concurso de Andores do Arraial do Banho de São João 2023, qualquer pessoa física, festeiro ou não, desde que faça devidamente a sua inscrição e confeccionem Andor de São João, dentro do prazo previsto no item 3.2.
1.3 - Entende-se por Andor de São João aquele que contem a imagem de São João em gesso ou material a fim, sendo que a sua confecção é feita de forma artesanal.
1.4 - O inscrito deverá expor o seu andor no dia 23 de junho a partir das 17h até a finalização completando a sua participação as 00h, após a descida para o tradicional Banho de São João
1.5 - Fica vedada a participação de:
1.6 - Pessoa física em debito com a Fazenda Pública municipal de Ladário- MS
1.7 - Servidor Público vinculado a órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Ladário-MS, bem como seu respectivo conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Os interessados deverão trazer, pessoalmente, a seguinte cópia de documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência (em seu nome) número de conta bancaria (em seu nome), na Fundação Municipal de Cultura das 8H às 12H entre os dias 24 de maio a 09 de junho do presente ano.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1 – A apresentação dos Andores inscritos será feita de forma presencialmente no dia 24 de junho em estande montado exclusivamente para atender o concurso.
3.2 – Os andores deverão estar prontos para a coleta de material audiovisual entre os dias 05 a 09 de junho, onde o inscrito deverá realizar agendamento prévio junto a Fundação Municipal de Cultura para coleta do material.
3.3 - Os andores concorrentes serão apresentados aos membros da comissão julgadora e ao público na forma presencial na noite do dia 23 durante a festa popular. Toda a estrutura para abrigar os andores da exposição será responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura. Os andores serão identificados pela Fundação de Cultura por número e tema do Andor. O deslocamento dos andores até a área de exposição e também sua retirada, será de responsabilidade do festeiro inscrito. Os andores deverão estar no local de apresentação pelo menos 2 horas antes do início da exposição, e providenciar sua retirada até 01 (uma) hora após o término de exposição.
3.5 - Os Julgadores deverão observar atentamente cada Andor nos quesitos que serão julgados.
4. DO JULGAMENTO
4.1 – Será Julgado apenas o Andor, portanto as demais instalações e manifestações não serão levadas em considerações;
4.2 – A votação do concurso será apenas através do júri.
4.4 – A votação será feita de forma presencial na noite do dia 23 durante a festa popular.
4.5 - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, nota em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez)
4.7 – Os envelopes contendo os votos do júri técnico serão lacrados às 20h e encaminhado sob escolta da guarda municipal até o BackStage que estará localizado atrás do palco onde a Comissão Organizadora do evento fará a contagem e encaminhará ao locutor oficial do evento para divulgação das colocações.
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5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 – A equipe de Julgadores será escolhida e formada pela Comissão Organizadora do evento;
5.2 - O júri escolhido será constituído de 03 (três) pessoas ligadas a arte e a cultura;
5.3 - É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até terceiro grau do participante deste Concurso;
5.4 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre notas, classificação e resultados do concurso, não cabendo recursos de qualquer espécie.
5.5 - O julgador deverá estar acompanhado de escolta, podendo ser da Guarda Municipal, ou de segurança privada ligada ao evento e não poderá ter contato, falar ou responder qualquer pergunta, permanecendo em silêncio durante o julgamento.
6. CRITÉRIOS QUE SERÃO AVALIADOS
6.1 - Criatividades – concentração utilizada para enfeitar o andor de São João;
6.2 - Adereços - escolha dos materiais e objetos que compõe cenário criativo do andor tradicional nas predominantes nas cores vermelho e branco; tecidos, imagem, cerâmica, gesso, flores artificiais ou artesanais em julgamento. Destacando que a imagem tem que ser de gesso, não sendo aceito imagem em forma do quadro do Santo.
6.3 - Originalidades - simplicidade e graça associada aos materiais utilizados artesanalmente e linguagem escolhida para enfeita o andor tradicional de São João.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 - Serão premiados os três primeiros colocados com os respectivos valores:
1° Lugar R$ 3.000,00
2° Lugar R$ 2.000,00
3° Lugar R$ 1.000,00
7.2 – Os resultados serão divulgados no palco do evento e póstuma publicação site oficial da Prefeitura Municipal de Ladário por meio de nota elaborada pela assessoria de imprensa.
8. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
8.1 - Fica assegurado ao município de Ladário o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente concurso, dando ciência aos participantes, na forma de legislação vigente;
8.2 – O município neste ano proverá aos 30 primeiros inscritos que preencham os requisitos presentes na LEI Nº 1.115/CML, DE 16 DE MAIO DE 2023 e neste edital, o valor de R$200,00 (DUZENTOS REAIS), como forma de incentivo ao processo criativo e retomada do senso de pertencimento da cultura e tradições locais;
8.3 - A prefeitura Municipal de Ladário não se responsabiliza em hipótese alguma por atos, contratos ou compromissos assumidos pelos concorrentes, sejam eles de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, relacionados a aos andores apresentados.
8.4 - É de inteira responsabilidade dos concorrentes a garantia de autoria do conteúdo dos trabalhos submetidos ao concurso e apresentados para avaliação, bem como as respectivas repercussões de ordem patrimonial.
8.5 para maiores informações e consulta ao regulamento dirigir-se a Fundação Municipal de Cultura, R. Dom Pedro II n° 547 – Centro, Ladário-MS.
10. FONTE DE PAGAMENTO
10.1 - As despesas relativas ao presente concurso ocorrerão pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentaria 64:
15.001-13.1392.0700.2121-3.3.90.31.00.00 – Promoção de Festividades e Eventos Culturais.
Premiações Culturais, Artísticas, Cientifica, Desportivas e Outros Fonte de Recursos: 1500
Ladário, 24 de maio de 2023.
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Lucas Otávio Marques Navarro
Diretor- Presidente da Fundação Municipal de Culturas de Ladário