Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Ladário, por meio da Fundação Municipal de Cultura promove o Concurso de Marchinhas Carnavalescas a ser realizado no dia 17 de fevereiro de
2023, na Avenida 14 de Março cruzamento com a Rua Riachuelo, tendo por objetivo valorizar a música carnavalesca , seus compositores e intérpretes locais, além de promover a alegria e o
acesso à cultura.
Art. 2° - Qualquer cidadão com 18 (dezoito) anos ou mais podem participar do processo de habilitação do concurso.
Art. 3° - Serão aceitas somente inscrições de músicas inéditas, originais e com tema livre, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos Direitos Autorais.
§ 1º - Entende-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas com fins comerciais em discos , CDs, DVDs e/ou veiculadas em rádios, TVs. comerciais ou similares.
§ 2º - Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a melodia como a letra da canção.
§ 3° - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente apresentada à Comissão Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, antes do término do
festival, mediante a identificação do denunciante. O denunciante deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia ao Diretor Presidente da Fundação Municipal de
Cultura de Ladário.
Art. 4° - As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 02/02/2023 a 15/02/2023 na Fundação Municipal de Cultura de Ladário, situada na Rua Dom Pedro II, 457, Centro, das
09h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único - No ato da inscrição, o autor da canção autoriza desde já a liberação dos direitos autorais referentes apresentação de sua canção nos dias do evento ou outros que
tenham ou não relação com o Concurso. Conforme ANEXO I.
Art. 5º - Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) músicas individualmente ou em parceria.
Art. 6º - O material a ser entregue deve conter obrigatoriamente:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo compositor. O responsável pela inscrição deve ser o autor ou autores;
II - Fotocópia de um documento com foto, junto com o original para conferência e devolução; III - Fotocópia do CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Comprovante de conta bancária de titularidade do candidato:
VI - Um arquivo de mídia contendo o nome da música indicada na ficha de inscrição e a sua gravação:
VII - Uma cópia impressa com o título da música, nome do(s) autor(es), bem como toda a letra da música na íntegra;
Art. 7º - Pode participar do concurso, qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, independente de registro profissional.
Parágrafo Único - Não será permitida a participação de servidores públicos vinculados a Prefeitura Municipal de Ladário.