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JUL
10
10 JUL 2020
SAÚDE
Centro de Enfrentamento ao Covid-19 é aberto em Ladário
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Considerando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
 
A Secretaria Municipal de Saúde, através das Portarias nº 1.445 de 29 de maio e  1.579 de 19 de junho de 2020, credenciou o município para receber incentivo financeiro referente ao Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19, em caráter excepcional e temporário.
 
 O Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, compreendem os espaços físicos estruturados pela gestão municipal para o acolhimento e atendimento de usuários com queixas relacionadas aos sintomas de Covid-19 e com a finalidade de:  
 
I - identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato em sala específica para tal atividade;
 
II - realizar atendimento presencial para os casos que necessitem.
 
III - realizar a testagem da população de risco, considerando os públicos-alvo e respectivas indicações do Ministério da Saúde;
 
IV - notificar adequadamente os casos conforme protocolos do Ministério da Saúde e atuar em parceria com a equipe de vigilância local;
 
V - orientar a população sobre as medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar e sobre medidas de prevenção comunitária;
 
VI - articular com os demais níveis de atenção à saúde fluxos de referência e contrarreferência, considerando o disposto nos Planos de Contingência de cada ente federativo.
 
No Estado de Mato Grosso do Sul foram credenciados 7 (sete) municípios. O Centro de Atendimento à COVID-19 do município de Ladário está em funcionamento em local de fácil acesso, em prédio próprio na Rua Comandante Souza Lobo, 1197 anexo da Policlínica, possuindo espaço conforme exigida em Portaria resguardada as diretrizes básicas de biossegurança e privacidade necessárias a cada tipo de atendimento ofertado;
 
 
 
  - O nosso Centro de Atendimento à COVID-19, classificou-se na tipologia do Porte tipo I, para municípios até 70.000 habitantes e terá um incentivo de custeio federal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensal por um período de 3 ( três) meses, composta por médico, enfermeira e técnica de enfermagem. O atendimento complementa as  equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, compartilhando o cuidado das pessoas assistidas pelas equipes e prestando assistência àquelas que apresentarem síndrome gripal; e conforme os Protocolos do Ministério da Saúde e Decretos Municipal, a oferta dos serviços da Atenção Primária, como cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos e retornem à rotina, cumprindo as medidas sanitárias vigentes..." 
 
 - Josiane Braga.

 

Fonte:

 

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