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A Prefeitura de Ladário não poderá reduzir carga horária de funcionários como queriam os vereadores que votaram e aprovaram duas leis determinando a redução. Segundo a Advocacia Geral do Município foi movida uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que deve dar o veredito final, mas em princípio, segundo a AGM, o Legislativo não pode regulamentar a situação dos servidores públicos do Executivo.
As leis, aprovadas pelos vereadores, vetadas pelo prefeito Carlos Ruso e cujo veto foi derrubado pela Câmara, reduziriam a carga horária dos assistentes sociais e dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, de 40 para 30 horas semanais. ?Com isso a prefeitura teria que pagar horas extras, o que aumentaria demais a folha de pagamento ficando inviável?, disse Franklin Gonçalves Batista, advogado da AGM.
Em Ladário os profissionais trabalham 8 horas por dia, perfazendo as 40 horas semanais e, por isso, recebem uma complementação de carga para compensar a carga horária menor. ?Se reduzir a carga horária, eles vão perder essa complementação?, afirmou Frankin?, explicando ainda que foram feitas duas ações, uma para cada caso que estão nas mesas dos relatores do TJMS.
Enquanto a decisão não sai, segundo a AGM, o prefeito vai baixar um decreto de negativa de aplicação da lei, baseado no fundamento de vício de inconstitucionalidade. ?Isso vai ser feito porque muitos funcionários estão perguntando a respeito, o que causa uma certa instabilidade no serviço público?, afirmou o advogado. ?Da mesma forma que a prefeitura não pode legislar sobre os servidores da Câmara, o Executivo também não pode legislar sobre os servidores da prefeitura?, finalizou.
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