A Prefeitura de Ladário publicou o Decreto nº 243/PML, de 31 de agosto de 2026, que estabelece a proibição da circulação, armazenamento externo e venda de bebidas alcoólicas acondicionadas em garrafas de vidro durante os períodos de festividades no município. A medida tem como objetivo reforçar a segurança e a tranquilidade do público durante as comemorações do aniversário de 248 anos de Ladário e os eventos da Semana da Pátria.
De acordo com o decreto, a restrição vale a partir das 13h do dia 2 de setembro até as 6h do dia 3 de setembro, abrangendo toda a área da Avenida 14 de Março e seu entorno, além de outros locais onde estejam sendo realizadas festividades.
A proibição também será aplicada novamente das 13h do dia 6 de setembro até as 6h do dia 8 de setembro, em razão da continuidade da programação festiva.
Além das garrafas de vidro, o decreto determina a proibição do uso de copos de vidro na área de realização dos eventos, incluindo os bares e barracas com ambiente aberto.
A medida também alcança a comercialização de objetos cortantes ou considerados perigosos para a convivência e segurança do público durante as festividades.
Outra determinação é a proibição da comercialização por vendedores ambulantes dentro do perímetro das festividades, mesmo nos casos em que o comerciante possua licença geral para exercer a atividade em outros locais.
A fiscalização municipal poderá adotar medidas como notificação, remoção e apreensão de mercadorias, além da aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, especialmente no Código de Posturas.
A regra, entretanto, não se aplica às barracas, food trucks e estabelecimentos congêneres regularmente autorizados pela Administração Municipal, desde que permaneçam nos espaços designados e cumpram as demais restrições estabelecidas pelo decreto.
O documento determina ainda que os fiscais deverão priorizar uma atuação de orientação, conciliação e solução das situações. Em caso de necessidade, a autoridade fiscalizadora poderá requisitar auxílio policial, especialmente diante de situações de cerceamento do exercício das funções ou para garantir o cumprimento das medidas.
O decreto é assinado pelo prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, e entrou em vigor na data de sua publicação.









