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Notícias
JAN
14
14 JAN 2026
INFORMATIVOS
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Governo Federal atualiza tabela do Seguro-Desemprego com novos valores a partir de janeiro de 2026
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Reajuste garante que benefício não seja inferior ao salário mínimo e fixa teto em R$ 2.518,65

O Governo do Brasil, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, o valor do benefício passa a respeitar o salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621,00, como piso de pagamento.

De acordo com a nova regra, trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 terão direito ao teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65.

Reajuste segue índice oficial de inflação

A atualização das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

O ajuste atende aos critérios estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Faixas de salário médio para cálculo do benefício

O valor da parcela do Seguro-Desemprego será calculado da seguinte forma:

  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;

  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;

  • Acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65;

  • Em todos os casos, o benefício não será inferior a R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo de 2026.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • tenha sido dispensado sem justa causa;

  • esteja desempregado no momento da solicitação;

  • tenha recebido salários por, no mínimo:

    • 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;

    • 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;

    • 6 meses imediatamente anteriores, nas demais solicitações;

  • não possua renda própria para o sustento pessoal e familiar;

  • não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A atualização busca assegurar a recomposição do poder de compra do benefício e garantir proteção financeira aos trabalhadores brasileiros em situação de desemprego.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Autor: Assessoria de comunicação - Hitalo S.
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