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JAN
08
08 JAN 2026
INFORMATIVOS
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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026 e amplia isenção para quem ganha até R$ 5 mil
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Mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro e impacto será percebido nos salários pagos a partir de fevereiro; medida beneficia milhões de brasileiros

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 entrou em vigor em 1º de janeiro e traz mudanças significativas na tributação da renda no país. A principal alteração é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do IR para rendas de até R$ 7.350.

De acordo com estimativas oficiais, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados. Os efeitos das mudanças começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro, referentes aos rendimentos de janeiro de 2026.

Quem passa a ficar isento do IR

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do pagamento do Imposto de Renda, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

  • trabalhadores com carteira assinada;

  • servidores públicos;

  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

No caso de contribuintes com mais de uma fonte de renda, será necessário complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Redução gradual para rendas até R$ 7.350

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a nova regra prevê uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;

  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;

  • acima desse valor, não há redução adicional.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela mensal de isenção e redução do IR – 2026

  • Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350:
    Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)

  • A partir de R$ 7.350,01: sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda – 2026

(para rendas acima de R$ 7.350)

  • Até R$ 2.428,80 – Isento

  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 182,16)

  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 394,16)

  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 675,49)

  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 908,73)

Mudanças na apuração anual do Imposto de Renda

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

  • redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;

  • acima desse valor, não há desconto adicional.

Essas regras vão impactar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Tabela anual de isenção e redução do IR

  • Até R$ 60 mil: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto

  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200:
    Redução = R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual)

  • A partir de R$ 88.200,01: sem redução

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda:

  • renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra;

  • alíquota progressiva de até 10%;

  • renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%;

  • cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança é a tributação de dividendos na fonte:

  • alíquota de 10%;

  • aplicada apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês;

  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Deduções mantidas

As principais deduções continuam valendo:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

As mudanças representam uma ampliação da faixa de isenção e ajustes na tributação, com impacto direto no orçamento de trabalhadores, servidores e aposentados em todo o país.

Fonte: www.gov.br/secom
Autor: Assessoria de comunicação - Hitalo S.
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