A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 entrou em vigor em 1º de janeiro e traz mudanças significativas na tributação da renda no país. A principal alteração é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do IR para rendas de até R$ 7.350.
De acordo com estimativas oficiais, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados. Os efeitos das mudanças começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro, referentes aos rendimentos de janeiro de 2026.
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do pagamento do Imposto de Renda, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
trabalhadores com carteira assinada;
servidores públicos;
aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
No caso de contribuintes com mais de uma fonte de renda, será necessário complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a nova regra prevê uma redução parcial e decrescente do imposto:
quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
acima desse valor, não há redução adicional.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350:
Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01: sem redução
(para rendas acima de R$ 7.350)
Até R$ 2.428,80 – Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 182,16)
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 394,16)
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 675,49)
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 908,73)
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
acima desse valor, não há desconto adicional.
Essas regras vão impactar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Até R$ 60 mil: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200:
Redução = R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual)
A partir de R$ 88.200,01: sem redução
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda:
renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra;
alíquota progressiva de até 10%;
renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%;
cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Outra mudança é a tributação de dividendos na fonte:
alíquota de 10%;
aplicada apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês;
valor pago por uma única empresa à pessoa física.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
As principais deduções continuam valendo:
dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
As mudanças representam uma ampliação da faixa de isenção e ajustes na tributação, com impacto direto no orçamento de trabalhadores, servidores e aposentados em todo o país.









