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MAR
20
20 MAR 2020
GABINETE
Prefeitura decreta situação de emergência
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Considerando a grave situação de disseminação internacional e nacional do Novo Coronavírus e o grande fluxo e circulação de pessoas no município devido a proximidade com a fronteira com a Bolívia e Paraguai, a Prefeitura Municipal de Ladário decretou situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

 

O Decreto n°5.117/PML, de 20 de março de 2020, define que poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos.

 

II - estudo ou investigação epidemiológica.

 

III - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

 

O Decreto suspende todo e qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, visitações a parques e atividades em organizações não governamentais (ONGs) e associações comunitárias, reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis e a realização de eventos religiosos (cultos, missas, reuniões, etc), festas, bailes e shows. O funcionamento de academias, centros de treinamentos, tabacarias, centros de ginástica, independentemente da aglomeração de pessoas.

 

Os restaurantes, bares, lanchonetes e serviços de alimentação deverão adotar medidas de prevenção e ainda devem garantir que a lotação do espaço não exceda a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI

 

Já sobre as feiras municipais, passa a ficar permitido apenas a venda de produtos de hortifrutigranjeiros, sendo vedada a venda de quaisquer outros produtos. As barracas terão espaços entre si de um metro e cinquenta centímetros e a ordenação será realizada apenas em um corredor, impedindo que fiquem de frente uma para outra.

 

Aquele que infringir este Decreto está sujeito a apreensão dos bens, cassação ou suspensão da licença ou alvará de funcionamento e multa nos valores fixados no Código de Posturas Municipal

 

Para mais informações o segue o link do Decreto: 

Link Para Download direto:

 

Fonte:

 

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