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Atualizado em: 07/06/2023 às 09h52
REGULAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA BARRAQUEIROS - LADÁRIO 2023
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
REGULAMENTOS DE CONVOCAÇÃO
Nº do Processo
1/2023
Publicado em
01/06/2023 às 00h01
Realização em a partir de
22/06/2023 às 08h00
Início das Inscrições
02/06/2023 às 08h00
Fim das Inscrições
14/06/2023 às 12h00
REGULAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA BARRAQUEIROS - LADÁRIO 2023

A Prefeitura Municipal de Ladário por meio da Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais torna público por meio deste regulamento, aos interessados, as normas e procedimentos para a concessão de autorização de utilização das barracas dentro do perímetro oficial de Ladário, bem como o comercio de bebidas, alimentos, entretenimentos e outros durante o evento.
Art.1 – O funcionamento e organização das barracas dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João 2023, abrangidos pela Rua Cunha Coto, entre a Rua Riachuelo e a Rua Conde de Azambuja, serão regidos por este regulamento.
§ Único – A Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico de Ladário será órgão responsável pela organização das barracas dentro do perímetro oficial do evento.
Art. 2 – A autorização da utilização das barracas será temporária, pelo tempo da festividade, compreendido entre os dias 22/06/2023 ao dia 23/06/2023, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo diante da discricionariedade da administração Pública Municipal.
CAPÍTULO I – DO PERÍODO DE INSCRICÃO
Art. 3 – As inscrições para o uso das barracas deverá ser realizada no período de 02/06/2023 a 14/06/2023.
Art. 4 – As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico situada na Avenida 14 de Março 805, Ladário-MS, no horário compreendido entre 08h:00 horas as 12:00 horas.
Art.5 – Ao fazer as inscrições para obter uma barraca os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos, documentos obrigatórios para efetuar a inscrição;
  1. Carteira de identidade;
    CPF;
    Comprovante de endereço em nome do candidato do município de Ladário;
    Carteira de vigilância original e atualizada (não será aceitável laudo médico, apenas a carteirinha);
§ 1º – Mesmo diante do cumprimento dos requisitos acima, a autorização a ser concedida não perderá sua natureza discricionária e precária, não gerando direito a quem quer que seja, podendo a Administração exigir outros requisitos que entender convenientes, devendo apenas observar os princípios administrativos vigentes.
§ 2º - A pessoa sorteada apenas terá sua autorização emitida após o depósito de caução valor de R$ 100,00 (cem reais) , em conta bancária a ser indicada pelo Município, além do pagamento da taxa de inscrição (no mesmo valor), a título de inscrição, conforme disposto no termo contratual a ser assinado pelo beneficiado após a emissão da autorização.
§ 3º - Caso o beneficiado não promova o funcionamento da barraca durante todos os dias especificados no art. 2º (período do evento) perderá direito à devolução da caução descrita no parágrafo anterior, conforme previsão a ser especificado no termo contratual a ser celebrado após sua seleção
CAPÍTULO II-DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS
Art. 6 - Serão disponibilizadas 20 barracas de acordo com a capacidade de atendimento, e com a classificação do evento. Caso o numero de inscritos supere a quantidade de barracas existentes será realizado sorteio. O sorteio ocorrerá no dia 15/06/2023, ás 10 horas na Secretaria  Especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico.
§ Único – Caso sejam disponibilizadas mais barracas, será observada a classificação dos candidatos sorteados.
Art. 7 - As barracas estarão localizadas na extensão da RUA Cunha Couto entre a Rua Riachuelo e Rua Conde de Azambuja sendo, as quais deverão obrigatoriamente ser registrada no documento de arrecadação Municipal, que devera ser pago a partir do dia 16/06/2023 à 19/06/2023 a uma taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em conta bancária, tanto para candidatos sorteados quanto para as entidades.
Art. 8 - As barracas situadas dentro do perímetro serão fornecidas estruturas metálicas com 3,0 x 3,0, sem proteção lateral, um ponto de iluminação (sem a lâmpada), 1 tomada 110 volts e uma 220 volts, sujeita a esmero, sob pena de revogação imediata da autorização concedida, bem como restituída com todas as características em que foi disponibilizada inicialmente, sendo sua responsabilidade quaisquer danos nelas constatado após o uso.
Art. 9 - O cardápio das barracas deverá obedecer ao tipo de comida que será definido pela Secretaria Especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e as bebidas devem obedecer às marcas autorizadas pela administração, para melhor atender a necessidade do evento.
Art. 10 - Se o numero de cadastramento for superior à quantidade de barracas será realizado sorteio.
Art. 11 – Em caso de sorteio o nome dos candidatos sorteados e a lista de espera serão publicados no mural da Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico.
CAPITULO III – DOS DIREITOS E OBRIGACOES
Art. 12 - Fica expressamente proibido o trabalho de menor de idade nas barracas, sob pena de revogação da concessão de utilização da barraca, e convocação do candidato integrante da lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e adolescente.
Art.13 - Os responsáveis pelas barracas deverão portar os documentos comprobatórios de autorização que poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.
Art. 14 -  Os responsáveis  pelas barracas, deverão  OBRIGATORIAMENTE  afixar cartazes com informações claras e precisa sobre:
Art. 15– O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento.
Art. 16 – A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e adolescente, bem como venda de bebida em vasilhame de vidro.
Art. 17 - O abastecimento das barracas deverá ocorrer até 16 horas do dia 22/06/2023 ao dia 23/06/2023, pois após esse horário o transito será fechado.
Art.18 - O pagamento referente à ocupação das barracas devera ocorrer dia 19/06/2023 em conta bancária indicada pela Prefeitura Municipal de Ladário. Após esse prazo, caso não seja realizado o pagamento será imediatamente convocado outro candidato da lista de espera de acordo com o sorteio realizado.
Art. 19 - Todos os sorteados deverão atender as normas da vigilância Sanitária, Código de postura do Município, Meio Ambiente e Estatuto da criança e do Adolescente.
Art. 20 – O funcionamento das barracas a que se refere esse edital ficara autorizado somente entre os dias22/06/2023 a 23/06/2023.
Art. 21 – É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamento de som, como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.
Art. 22 – Será obrigatória à comercialização no evento de 2023, somente de produtos os quais estejam licenciados, autorizados e aprovados previamente pela Prefeitura Municipal de Ladário.
Art. 23 – São proibidas a delimitação, cercas ou a reserva de qualquer área para comercio de ambulante fora dos limites autorizados pela municipalidade.
Art. 24 – A instalação da barraca devera obedecer necessariamente a delimitação de área e localização estabelecidas pela Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 25 – Compete ao integrante da praça de alimentação a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para a sua atividade.
Art. 26 – Compete aos integrantes da praça de alimentação tratarem com respeito o publico geral e clientes.
Art. 27 – Para produtos alimentícios preparados no momento do consumo é obrigatório o uso de tocas e luvas, avental, os quais deverão ser adquiridos pelo comerciante.
Art. 28 – É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.
Art. 29 – Os alimentos não deverão ser tocados diretamente com as mãos, usar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.
Art. 30 – Os integrantes da praça de alimentação sorteados deverão acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados pela Fiscalização.
Art. 31 – Todos os integrantes da praça de alimentação sorteados deverão manter o endereço atualizado na sede da Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 32 – Os integrantes da praça de alimentação sorteados deverão atender a todos os convites da Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico para a capacitação profissional.
Art. 33 – É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o seu direito de utilização de espaço publico, sob pena de cassação da autorização para o uso de barracas, inclusive para eventos posteriores ao aniversário da cidade.
Art. 34 – Em caso de desistência da barraca devera o desistente protocolar requerimento endereçado da Secretaria Especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico, solicitando o cancelamento do seu cadastro e autorização. A desistência implicara na convocação imediata do candidato integrante da, lista de espera segundo a ordem estabelecida no sorteio.
Art. 35 – Os barraqueiros que se responsabilizarem pela comércio bebidas, apenas poderão comercializar os produtos integrantes da marca da patrocinadora do evento, que será informada pela Administração no momento da seleção do candidato, cuja lista de produtos será encaminhada aos candidatos selecionados.
Art. 36 – Caso a fiscalização municipal verifique o descumprimento da exigência contida no artigo anterior o barraqueiro perderá o direito de utilizar a barraca nos dias que restarem do evento, sem direito a reembolso do valor pago, sendo sua autorização cancelada, caso em que a Secretaria Municipal de Fomento convocará os candidatos que se seguirem à lista.
CAPITULO V – DA FISCALIZACÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE REGRAS
Art. 37 – Na confirmação dos nomes dos contemplados nos espaços das barracas e posterior pagamento referente ao Arraial do Banho de São João de 2023, será lido o presente edital para todos os sorteados presentes.
Art. 38 – Os contemplados estarão sob constante fiscalização sobre o cumprimento das exigências contidas neste edital, estando sujeitos às penalidades nele previstas.
CAPITULO VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 39 – O descumprimento a qualquer das regras contidas no presente edital, em especial à regra estabelecida no art. 36 (relativos ao acordo de patrocínio) sujeitará os infratores à multa administrativa prevista no art. 158 da Lei Complementar 29/2007 (Código de Posturas), no valor de 1 a 500 UPFL (de R$ 10,00 a R$ 500,00) pela violação às normas de padronização previstas no presente edital (art. 156 e 157do Código de Posturas Municipal).
CAPITULO VII – DAS DISPOSICÕES FINAIS
Art. 40 – Toda a comunicação oficial sobre este edital será realizada junto a Prefeitura Municipal de Ladário no seguinte endereço eletrônico: www.ladarioms.gov.br.
Art. 41 – As denuncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital poderá ser realizada por qualquer cidadão junto a Secretaria Especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico.
Art. 42 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico, ou pessoa designada pelo mesmo.
 
Ladário, 01 de Junho de 2023.
 
  
Emerson Valle Petzold
Secretário Especial de fomento ao Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 179/2022
 
Movimentações
Quarta, 07 junho 2023
09h52
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 02/06/2023 às 08:00.
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