A Prefeitura Municipal de Ladário por meio da Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais torna público por meio deste regulamento, aos interessados, as normas e procedimentos para a concessão de autorização de utilização das barracas dentro do perímetro oficial de Ladário, bem como o comercio de bebidas, alimentos, entretenimentos e outros durante o evento.
A autorização da utilização das barracas será temporária, pelo tempo do carnaval, compreendido entre os dias 17/02/2023 ao dia 21/02/2023, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo diante da discricionariedade da administração Pública Municipal.
As inscrições para o uso das barracas deverá ser realizada no período de 06/02/2023 a 08/02/2023.
As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Especial de Fomento e Desenvolvimento Econômico situada na Avenida 14 de Março 805, Ladário-MS, no horário compreendido entre 08h:00 horas as 12:00 horas.
Ao fazer as inscrições para obter uma barraca os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos, documentos obrigatórios para efetuar a inscrição;
a. Carteira de identidade;
b. CPF;
c. Comprovante de endereço em nome do candidato do município de Ladário;
d. Carteira de vigilância original e atualizada (não será aceitável laudo médico, apenas a carteirinha);
A pessoa sorteada apenas terá sua autorização emitida após o depósito de caução valor de R$ 100,00, em conta bancária a ser indicada pelo Município, além do pagamento da taxa de inscrição (no mesmo valor), a título de inscrição, conforme disposto no termo contratual a ser assinado pelo beneficiado após a emissão da autorização.