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Prefeitura Municipal de Ladário
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Carta de Serviços
Atualizado em: 27/04/2024 às 07h07
Atendimento e Ouvidoria
Sistema de Informação ao Cidadão
Art. 2° Os órgãos e entidades municipais assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, mediante a adoção de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios que regem a Administração Pública e as diretrizes previstas nos artigos 3º e 4º deste decreto.
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Presencial

Presencial (Paço Municipal - Sala da Controladoria-Geral) Online - No link: https://www.ladario.ms.gov.br/portal/sic  
Documentação
Art. 14 O pedido de acesso à informação deverá conter, sob pena de não conhecimento:
I - o nome do requerente;
II - CPF;
III - a especificação, de forma clara, objetiva e precisa, da informação requerida; e
IV - o endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Custos
Gratuito
Requisitos
Art. 13 Qualquer pessoa, natural ou jurídica, devidamente identificada, poderá formular pedido de acesso à informação.
§ 1° O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC.
§ 2° O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.

[...]
Art. 15 Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da equipe do SIC.
§ 1º A informação será disponibilizada ao requerente da mesma forma que se encontrar arquivada ou registrada no órgão ou entidade municipal, não cabendo à equipe do SIC realizar qualquer trabalho de consolidação ou tratamento de dados, tais como a elaboração de planilhas ou banco de dados.
§ 2º Nas hipóteses do inciso I do "caput" e do § 1º deste artigo, a equipe do SIC deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
§ 3º Informado o extravio da informação solicitada, poderá o requerente solicitar à autoridade competente a imediata abertura de procedimento tendente a apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 4º Verificada a hipótese prevista no § 3º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Prazo para Atendimento
PRAZO DE ATÉ 20 (VINTE) DIAS.
[...]
§ 2° Caso não seja possível o acesso imediato, a equipe do SIC deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - comunicar a data, o local e o modo para a realização da consulta à informação, a reprodução ou a obtenção da certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável
pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões de negativa, total ou parcial, do acesso.
[...]
Art. 18 O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 (vinte) dias.
Responsável pelo serviço:
Marcelino Macena Benevides Júnior
Marcelino Macena Benevides Júnior
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
08h a 13h - Segunda a Sexta (Presencial)
24h por dia (Online - Via Plataforma E-sic)
TELEFONE:
67-996998765
ENDEREÇO:
Rua: Corumbá N 500 - Paço Municipal - Centro
Serviço relacionado a secretaria:
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Marcelino Macena Benevides Júnior
ATENDIMENTO:
TELEFONE:
67 3226-2002
ENDEREÇO:
R: Corumbá 500, Centro
Seta
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