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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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Lei Complementar nº 067/2012 de 26/12/2012 Art. 1º A Lei Complementar nº 45, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 15. À Secretaria Municipal de Governo compete:
I – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições de informações, projetos de lei e vetos e encaminhados à apreciação dos membros do Poder Legislativo Municipal;
II – o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;
III – o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;
IV – a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
V – a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito Municipal;
VI – o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
VII – o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
VIII – a manutenção de contato diário com meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tomar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;
IX – a integração das informações e o acompanhamento das ações da Administração Municipal nos órgãos de prestação de serviços ao cidadão e o suporte às relações do Governo com os movimentos organizados da sociedade civil e organizações não-governamentais;
X – a proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular e consciência ética para alcance de igualdade e cidadania e levar à democratização dos direitos das populações voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão de cidadãos, e, razão de raça, gênero e credo;

Lei Complementar 067/2012 de 26/12/2012 Art. 1º A Lei Complementar nº 45, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
X - o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da sua tramitação, quando a distribuição for de sua competência, e o controle do cumprimento das ordens de demanda;
XI - apoio técnico e administrativo aos órgãos e unidades organizacionais integrantes da Governadoria Municipal."
[...]
Art. 7º Ficam transformados os seguintes órgãos da administração direta e entidade da administração indireta:
I - a Secretaria Municipal de Gestão Governamental, na Secretaria Municipal de Governo;
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