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MAI
20
20 MAI 2022
Nota de esclarecimento a população ladarense sobre a implantação e cobrança da taxa de lixo. A nova taxa do lixo NÃO foi criada pela Prefeitura Municipal de Ladário
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Por meio da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, instituiu-se o Marco Legal do Saneamento Básico que, dentre outras disposições, instituiu a cobrança do manejo de resíduos OBRIGATÓRIA para os municípios.
 
A Prefeitura de Ladário esclarece que, a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS, foi criada pela Lei Complementar n° 135/CML, de 7 de dezembro de 2021, em cumprimento da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico. Ou seja, a nova taxa NÃO foi implantada pela Prefeitura Municipal e sim pela Lei Federal acima descrita.
 
Convém primeiramente esclarecer que esta administração, através de seus departamentos competentes, não mediu esforços no sentido de buscar alternativas a fim de que a população não fosse onerada com instituição de mais uma taxa, contudo, após vários estudos, bem como através de reuniões com o grupo de trabalho que acompanha o desenvolvimento das ações dos estudos de viabilidade e projetos para implantação do Aterro Sanitário de Corumbá e Ladário, que conta com a participação do Ministério Público, Tribunal de Contas e representantes dos Municípios de Corumbá e Ladário, verificou-se que, para evitar que o município sofresse responsabilizações de ordem administrativa e fiscal, este foi obrigado a apresentar à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar com o fim de regulamentar a cobrança da referida taxa.
 
Os municípios brasileiros que não cobram a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos precisarão criar obrigatoriamente esses tributos. Ladário é uma das cidades que teve que se adequar à nova legislação Federal, que busca, com a medida, garantir sustentabilidade financeira a esses serviços prestados nos municípios.
 
O artigo 35, parágrafo 2º da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico diz que:
 
Artigo 35: As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada [...]

Segundo o § 2° do mesmo artigo, caso o município não se adeque, poderá ser penalizado com renúncia de receita:
 
§ 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.
 
Hoje o Município de Ladário recebe recursos federais e estaduais somente porque está com o nome limpo no CAUC (Cadastro Único de Serviços), que apresenta informações sobre adimplência ou inadimplência dos municípios, cumprindo a legislação como deve ser o procedimento de quaisquer administradores públicos.
 
Para estar apta a continuar recebendo esses recursos do Governo Federal e do Governo do Estado, a Prefeitura precisou implantar a tarifa do lixo, a partir desde mês, que é uma contrapartida do Governo Federal exigida a todos os municípios brasileiros.
 
A cobrança tem como objetivo permitir aos municípios melhorar à prestação do serviço de coleta de lixo a população, pois o recurso arrecadado deverá ser empregado somente para essa finalidade.

Lembrando que aqueles que não concordam com o valor que está sendo cobrado podem solicitar revisão do cálculo, podendo também solicitar revisão por alteração de consumo. E aqueles que preenchem os requisitos para solicitar isenção podem requerer até dezembro de 2022. Para quaisquer pedido de alteração os munícipes devem acessar o link https://sistematrs.com/solicitacoes/index?prefeitura=382db995-0837-4030-8f42-77ce59c9f045 ou dirigir-se até o CRAS situado à Rua Salgado Filho, 260, Bairro Boa Esperança, das 08:00 h às 12:00h.
 
A Prefeitura de Ladário alerta a população sobre as notícias falsas a respeito do assunto e continua a disposição para elucidar quaisquer dúvidas dos munícipes.
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