Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Carta de Serviços
Atualizado em: 27/04/2024 às 23h09
Atendimento e Ouvidoria
Ouvidoria-Geral do Município
Art. 3º Compete à Ouvidoria do Município, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Federal
13.460/18;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei Federal 13.460/18;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e os órgão/entidades da administração pública direta e indireta municipal, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
VIII - organizar os canais de acesso do cidadão ao Município, simplificando procedimentos;
IX - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
X - responder aos usuários e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
XI - propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de sugestões, reclamações, denúncias e elogios, privilegiando
os meios eletrônicos de comunicação; e
XII - criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos da Ouvidoria, bem como promover capacitação e treinamento relacionados às suas atividades.
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Presencial

Documentação
  • CPF;
  • Número para contato telefônico; 
  • E-mail para contato.
Custos
Gratuito
Prazo para Atendimento
Art. 7º Todos os usuários receberão resposta da Ouvidoria-Geral do Município sobre as manifestações, quando não for possível imediatamente, no prazo máximo de 20 dias.
Forma de Acompanhamento
O serviço E-ouv é acompanhado de forma online no link: https://www.ladario.ms.gov.br/portal/ouvidoria
Responsável pelo serviço:
Marcelino Macena Benevides Júnior
Marcelino Macena Benevides Júnior
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
08h a 13h - Segunda a Sexta (Presencial)
24h por dia (Online - Via Plataforma E-ouv)
TELEFONE:
67-3226-2002
ENDEREÇO:
Rua: Corumbá N 500 - Paço Municipal
Serviço relacionado a secretaria:
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Marcelino Macena Benevides Júnior
ATENDIMENTO:
TELEFONE:
67 3226-2002
ENDEREÇO:
R: Corumbá 500, Centro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia