Em nota expedida no dia de hoje, a Prefeitura Municipal de Ladário, por meio da Procuradoria Municipal, esclareceu que considera a greve dos professores da rede municipal de educação ilegal.
Tendo em vista que a administração pauta seus atos dentro dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade financeira. Assim foi elaborado o Plano de Cargos e Carreiras do Município de Ladário, visando a valorização da carreira e o fomento da economia local.
Como já publicado, a média de reajuste de servidores administrativos foi de quarenta e cinco por cento (45%) e vinte e dois por cento (22%) dos professores municipais. Destaca-se acerca dos professores o fato de os reajustes terem sido realizados sobre o piso do magistério, garantindo aos educadores ganhos que variam de trezentos reais (R$ 300,00) a oitocentos reais (R$ 800,00).
Observa-se em tabela abaixo que o município de Ladário/MS irá aplicar, caso as Leis sejam aprovadas pela Câmara Municipal, o maior índice de reposição salarial do estado, vejamos:
Buscamos de maneira responsável a valorização de cada servidor chegando a aumentos significativos. Ocorre que para ser possível aplicar o piso salarial do magistério e possibilitar uma valorização de todos os servidores públicos do município, foram necessárias a realização de varias adequações no Estatuto dos Servidores, no PCCR do Administrativo e no PCCR do Magistério.
No PCCR do Magistério foram readequados os coeficientes de progressão de nível, reajustado o piso salarial, criado o nível V, referente a incentivo de escolaridade para Doutorado, dentre outros pontos necessários. Salientando que também houveram readequações nas Leis do Estatuto dos Servidores e do PCCR do Administrativo. Com esses Reajustes foram necessários algumas adequações orçamentarias a folha de pagamento do magistério, como o pagamento dos professores contratados no piso nacional da categoria.
Essas adequações trouxeram a economia necessária para a aplicação dos reajustes da categoria do magistério respeitando o piso nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A possibilidade de manter os salários dos contratados e os coeficientes inviabiliza todo o plano da educação, assim obrigando essa administração a retornar os vencimentos anteriores dos profissionais da educação e dos servidores administrativos. Tendo em vista os fatos aqui narrados, é incabível e prejudicial a toda classe de funcionários públicos, bem como para a população ladarense e aos alunos da REME, as manifestações do SITEL quanto a realização da GREVE, que é considerada ilegal pela administração municipal.
PDF com a nota completa: