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MAR
18
18 MAR 2020
TURISMO
Decreto Municipal cria medidas de enfrentamento e proteção ao novo Coronavirus
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Foi assinado na tarde desta terça-feira pelo prefeito Iranil Soares, o decreto Municipal que dispõe sobre as medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus COVID-19.

O Decreto N0 5.113/PML de 17 de março de 2020. Considera que por ser Ladário um município localizado em região fronteiriça com grande fluxo de estrangeiros, tem potencializado de forma significativa as ações que propagam a infestação do vírus COVID-19. Considera também que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.

Entre outras medidas do decreto as de maior impacto para a população é a suspenção a partir do dia 18 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. Também ficam vedadas as concessões de alvarás para a realização de eventos privados para mais de 100 (cem) pessoas. Os eventos já licenciados serão suspensos.

A vedação para realizar eventos com mais de 100 (cem) pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, museus, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de faze-los, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

Fica suspenso o funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir de 18 de março de 2020, de todas as escolas da Rede Municipal de ensino, cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centro de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social.

Para ter acesso ao decreto na integra clique no link: https://bit.ly/33rueCl

 

Fonte:

 

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