Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
03
03 ABR 2023
ADMINISTRAÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO: Cobrança da Taxa de Lixo
enviar para um amigo
receba notícias
Por meio da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, instituiu-se o Marco Legal do Saneamento Básico que, dentre outras disposições, instituiu a cobrança do manejo de resíduos OBRIGATÓRIA para os municípios.
A Prefeitura de Ladário esclarece que, a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS, foi criada pela Lei Complementar n° 135/CML, de 7 de dezembro de 2021, em cumprimento da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico. Ou seja, a nova taxa NÃO foi implantada pela Prefeitura Municipal e sim pela Lei Federal acima descrita.
Quanto a Decisão proferida pela Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá no dia 30 de março, a qual suspende temporariamente a cobrança da taxa de lixo, a Juíza cita que "é importante esclarecer que não se discute a validade da taxa de coleta de lixo, que é um tributo legítimo. O que está em questão é a prática de cobrá-la juntamente com a conta de água, em uma mesma fatura emitida pela empresa fornecedora, o que impede o consumidor de escolher o que deseja pagar".
A Lei Complementar n° 135/CML, de 7 de dezembro de 2021, que institui a Taxa de Resíduos Sólidos - TRS - em âmbito municipal atendendo determinação de Lei Federal, em seu artigo 7º prevê que "o lançamento da TRS será procedido em nome do contribuinte, na forma e nos prazos fixados no regulamento editado pelo Poder Executivo Municipal, anulamente, de forma isolada ou em conjunuto com o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, ou ainda parcelada mensalmente em concjunto com a fatura do serviço abasgtecimento de água e/ou esgoto".
Nesse sentido, a magistrada determina que a Prefeitura de Ladário colha anuência "expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS, viabilizando a escolha do usuário de uma das modalidades previstas no art. 7º, da LC 135/2021 (isolada, na fatura do IPTU ou na fatura de água/esgoto)", bem como promova "no prazo de 60 (sessenta) dias, campanha educativa e orientativa de ampla divulgação via rádio, internet, televisão e atendimento pessoal acerca dos direitos dos consumidores em relação à taxa de lixo".
A Prefeitura Municipal de Ladário realizará tanto a campanha para divulgação da TRS, quanto a colheita e registro da anuência dos consumidores, em atendimento à determinação judicial.
Fonte: Secretaria Municipal de Administração
Autor: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia