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ABR
05
05 ABR 2020
TURISMO
Sancionada a lei que reajusta em 4,31% os salários dos servidores municipais
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A Lei Complementar N° 122/2020, de autoria do Poder Executivo, reajusta em 4,31% o vencimento dos servidores do quadro do poder executivo municipal.

Nesta lei fica mantido o piso salarial do cargo de profissional de educação, de que se trata o art. 76, parágrafo único, da lei complementar Municipal n° 058, de 14 de dezembro de 2011, que não sofrerá o reajuste de 4,31%.

O Prefeito Iranil Soares, salientou que em momentos de crise como este pelo qual estamos passando, é importante manter o equilíbrio das contas públicas para que no futuro não haja prejuízo ao servidor, nem aos munícipes. "Estamos passando por momentos de dificuldades e muitas incertezas, manter o equilíbrio das contas públicas é fundamental, mas nem por isto devemos esquecer de cumprir nossos deveres com nossos servidores. Existem cidades dentro do estado que não concederão o reajuste aos seus funcionários e ainda outras que planejam parcelar os salários, mas nós não, nós pelo segundo ano seguido, entendemos que é direito do servidor ter o reajuste", finalizou Iranil Soares.

Veja na integra a Lei complementar.

 

 

Fonte:

 

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