Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ladário e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ladário
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social ladarioprefeituramunicipal
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
21
21 MAR 2020
ADMINISTRAÇÃO
Toque de recolher e mais providências são dispostas pela prefeitura
enviar para um amigo
receba notícias

 



-

 

 

A  Prefeitura Municipal de Ladário atenta ao avanço do Coronavírus decretou neste Sábado (21),  toque de recolher, que entrará em vigor a partir deste Domingo (22) . A decisão foi tomada em reunião realizada pelo Gabinete de Crise, na Prefeitura Municipal.  Os Artigos deste decreto estipulam que:

     Art. 1º Fica instituído no município de Ladário/MS toque de recolher a partir do dia 22 de março de 2020, das 21h até 5h no perímetro urbano.

§1º A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público deverá adotar medidas para o fiel cumprimento do disposto do caput deste artigo, podendo inclusive, atuar em conjunto com a Polícia Militar.

§2º Em caso de descumprimento do estabelecido no capítulo deste artigo, os fiscais do Município em apoio aos órgãos de segurança pública aplicarão as medidas administrativas cabíveis nos termos do Código de Postura do município de Ladário-MS, subsidiariamente a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

     Art. 2º Fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio das 8h até 18h, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados, posto de combustível (exclusivamente para abastecimento de veículos), e padarias.

§1º Os serviços de alimentação como padarias, restaurantes e lanchonetes ficam expressamente proibidos o consumo no local, das 18h até 8h, de modo que a permissão se dá apenas para compra e consumo em local diverso ou com serviço delivery (entrega em domicílio).

§2º Os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distância entre as pessoas.

§3º Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).

 

     Art. 3º Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 23 de março de 2020, as feiras livres regulares, já autorizadas pelo município, podendo a suspensão ser prorrogada.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Fiscalização e Posturas, ficará responsável pela efetividade do cumprimento do art. 2º e 3º deste Decreto.

 

     Art. 4º Fica suspenso o trânsito de pessoas no transporte coletivo intermunicipal aos beneficiários de gratuidade (passe livre).

Parágrafo único. Deverá a Agência Municipal de Trânsito (AGEMTRAT) adotar medidas para o fiel cumprimento no estabelecido no capítulo deste artigo.

 

No serviço público, as prefeituras e demais repartições municipais deverão funcionar de portas fechadas, e parte dos servidores deverá trabalhar em home office.

 

" Há pessoas que ainda não entenderam a gravidade da doença " afirma o Prefeito, Iranil Soares.

 

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público, podendo atuar em conjunto com a Polícia Militar. Os decretos estipulam o fechamento do comércio, com exceção de serviços considerados essenciais à população, como postos de saúde, farmácias, supermercados e postos de combustível.

No serviço público, as prefeituras e demais repartições municipais deverão funcionar de portas fechadas, e parte dos servidores deverá trabalhar em home office. 

Segue anexo logo abaixo o Decreto Municipal:

 

 

Fonte:

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia