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FEV
20
20 FEV 2020
GOVERNO
Prefeitura Municipal e APAE-Crb Celebram Termo de Fomento
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Foi assinado na tarde de ontem (19), na sede da Prefeitura Municipal, o termo de fomento entre a Prefeitura e a APAE-Corumbá.

Segundo Milton Carlos de Melo, Diretor Administrativo da APAE-CRB, a assinatura deste termo representa a responsabilidade da gestão com a educação especial e com aqueles que dela dependem. Para a instituição APAE, representa o apoio do poder público, reconhecendo o valor do serviço prestado a toda sociedade por esta.

A APAE-CRB, atende a educação de crianças e adolescentes especiais na Escola de Educação Especial Reino do Amor, qual é mantenedora. Além do atendimento Educacional, a entidade também oferece a estas crianças atendimento médico, além de atividades multidisciplinares, nas áreas de esporte e artes.

A Lei nº 13.019/2014, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, trouxe como uma das principais inovações a instituição dos instrumentos que serão utilizados em substituição aos convênios, para disciplinar as parcerias firmadas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos, caracterizadas como Organizações da Sociedade Civil - OSC, quando a relação envolver a transferência de recursos financeiros.

Termo de Fomento representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Com relação ao Termo de Fomento, o foco serão as parcerias cujos objetos sejam inovadores e não estejam claramente definidos nos programas de governo, ou ainda que não tenham objetos, metas, prazos e custos pré-determinados nas políticas públicas existentes.

As sugestões para a realização desses projetos poderão ser apresentadas pelos cidadãos, pelos movimentos sociais e pelas próprias organizações, através da manifestação de interesse social, prevista na lei. Nessa situação, as propostas e respectivos planos de trabalhos serão elaborados e apresentados pelas OSC, cabendo ao poder público, caso tenha interesse e disponibilidade financeira, incentivar, estimular, encorajar, aquecer, isto é, fomentar os serviços e atividades a serem desempenhadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos.

 

 

Fonte:

 

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