{"dados":[{"nome":"Ouvidoria-Geral do Munic\u00edpio","assunto":"Atendimento e Ouvidoria","sobre":"Art. 3&ordm; Compete &agrave; Ouvidoria do Munic&iacute;pio, sem preju&iacute;zo de outras estabelecidas em regulamento espec&iacute;fico:<br \/>\r\nI - promover a participa&ccedil;&atilde;o do usu&aacute;rio na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, em coopera&ccedil;&atilde;o com outras entidades de defesa do usu&aacute;rio;<br \/>\r\nII - acompanhar a presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, visando a garantir a sua efetividade;<br \/>\r\nIII - propor aperfei&ccedil;oamentos na presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os;<br \/>\r\nIV - auxiliar na preven&ccedil;&atilde;o e corre&ccedil;&atilde;o dos atos e procedimentos incompat&iacute;veis com os princ&iacute;pios estabelecidos na Lei Federal<br \/>\r\n13.460\/18;<br \/>\r\nV - propor a ado&ccedil;&atilde;o de medidas para a defesa dos direitos do usu&aacute;rio, em observ&acirc;ncia &agrave;s determina&ccedil;&otilde;es da Lei Federal 13.460\/18;<br \/>\r\nVI - receber, analisar e encaminhar &agrave;s autoridades competentes as manifesta&ccedil;&otilde;es, acompanhando o tratamento e a efetiva conclus&atilde;o das manifesta&ccedil;&otilde;es de usu&aacute;rio perante &oacute;rg&atilde;o ou entidade a que se vincula;<br \/>\r\nVII - promover a ado&ccedil;&atilde;o de media&ccedil;&atilde;o e concilia&ccedil;&atilde;o entre o usu&aacute;rio e os &oacute;rg&atilde;o\/entidades da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta e indireta municipal, sem preju&iacute;zo de outros &oacute;rg&atilde;os competentes;<br \/>\r\nVIII - organizar os canais de acesso do cidad&atilde;o ao Munic&iacute;pio, simplificando procedimentos;<br \/>\r\nIX - orientar os cidad&atilde;os sobre os meios de formaliza&ccedil;&atilde;o de manifesta&ccedil;&otilde;es dirigidas &agrave; Ouvidoria;<br \/>\r\nX - responder aos usu&aacute;rios e entidades quanto &agrave;s provid&ecirc;ncias adotadas em face de suas manifesta&ccedil;&otilde;es;<br \/>\r\nXI - propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de sugest&otilde;es, reclama&ccedil;&otilde;es, den&uacute;ncias e elogios, privilegiando<br \/>\r\nos meios eletr&ocirc;nicos de comunica&ccedil;&atilde;o; e<br \/>\r\nXII - criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avalia&ccedil;&atilde;o e controle dos procedimentos da Ouvidoria, bem como promover capacita&ccedil;&atilde;o e treinamento relacionados &agrave;s suas atividades.","formaDeResposta":"Online - Presencial","servicoPara":"Cidad\u00e3o - Empresa - Servidor","dataAtualizacao":null},{"nome":"Sistema de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o","assunto":"Atendimento e Ouvidoria","sobre":"Art. 2&deg; Os &oacute;rg&atilde;os e entidades municipais assegurar&atilde;o, &agrave;s pessoas naturais e jur&iacute;dicas, o direito de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, mediante a ado&ccedil;&atilde;o de procedimentos objetivos e &aacute;geis, de forma transparente, clara e em linguagem de f&aacute;cil compreens&atilde;o, observados os princ&iacute;pios que regem a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica e as diretrizes previstas nos artigos 3&ordm; e 4&ordm; deste decreto.","formaDeResposta":"Online - Presencial","servicoPara":"Cidad\u00e3o - Empresa - Servidor","dataAtualizacao":null}]}